A Secretaria Nacional do Consumidor proibiu bares, casas noturnas e empresas de lazer de cobrar valores diferentes para homens e mulheres.
Por Ana Beatriz Rosa Repórter de Vozes, Mulheres e Notícias, HuffPost Brasil
Na última segunda-feira (3), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, publicou uma orientação direcionada aos bares, casas noturnas e empresas de lazer proibindo que fosse cobrado valores diferentes para homens e mulheres nos estabelecimentos.
De acordo com a Senacon, a prática da diferenciação dos preços por sexo é ilegal e discriminatória, além de ferir princípios da Constituição Federal, como o da dignidade humana e o da isonomia.
“Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros”, argumenta a nota técnica que pode ser lida completa aqui.
Um dos fatores que mais colaborou para o posicionamento da Senacon foi a decisão da juíza Caroline Santos Lima, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proferida na última semana.
Ela decidiu que não há respaldo legal para tais cobranças e argumenta que a prática é uma afronta às mulheres.
“Não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento.”
A decisão se deu após o estudante Roberto Casali, de Brasília, procurar a Justiça para reclamar sobre a cobrança diferenciada de ingressos para o evento Na Praia, que ocorrerá na capital.
De acordo com o Correio Braziliense, enquanto a meia-entrada masculina custava R$ 220, a feminina saia por R$ 170. Em seu pedido, o estudante exigia que lhe fosse cobrado o menor valor.
“Entrei na Justiça para poder comprar ingresso de menor valor, já que é o mesmo produto. Afinal, homens e mulheres são iguais perante a lei”, explicou Casali em entrevista ao Correio.
A juíza negou o pedido, mas justificou que a cobrança diferente é ilegal.
Na avaliação da magistrada, a cobrança discriminatória é uma afronta sutil e velada que pode parecer uma “pseudo-homenagem, prestígio ou privilégio”, mas que na realidade trata-se de ato ilícito.
A empresa R2 Produções é a responsável pela festa. Ao Correio, os empresários justificaram que a diferenciação dos preços é comum no mercado, mas que devem rever a prática.
“A adoção [da cobrança de preços diferentes] está sendo revista pela empresa há algum tempo, observando a necessidade de discuti-la, inclusive junto ao público, tendo em vista o reconhecimento de demandas atuais da sociedade”, escreveu na nota.
O caso vai para uma audiência de conciliação entre Casali e a empresa. A magistrada também determinou que a Promotoria de Defesa do Consumidor investigue a cobrança diferenciada. O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) abriu um inquérito para apurar o caso.
Diante da repercussão da discussão sobre a cobrança dos ingressos, a Senacon decidiu emitir a nota técnica para orientar as empresas.
A Secretaria Nacional do Consumidor definiu que os estabelecimentos têm um mês para se adequarem a norma.
Aqueles que insistirem na prática estarão sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão da atividade da empresa.
Mas, afinal, o que há de errado em cobrar preços diferentes para homens e mulheres?
Em abril de 2015, um restaurante de São Paulo chamou atenção por uma campanha em que cobrava 30% a mais dos valores de todo o seu cardápio para os clientes homens.
O vídeo idealizado pela Agnelo Comunicação, ficou conhecido como “The Unfair Menu” (“Menu Injusto”, em tradução livre) e surpreendeu os clientes com a taxa extra.
A campanha, contudo, era uma tentativa de sensibilizar os clientes para o problema da diferença salarial entre homens e mulheres.
No Brasil, elas costumam ganhar menos que eles em todos os cargos, apesar de desempenharem funções similares. Em 2015, por exemplo, as mulheres receberam 23,6% menos que os homens, aponta o IBGE.
Para a professora e pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Direito e Gênero da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, Luciana de Oliveira Ramos, a decisão da Senacon é algo que reflete o momento atual da sociedade.
Ela explica que a decisão reconhece fatos sobre a desigualdade de gênero e a objetificação da mulher que até então eram muito naturalizados.
“Me parece que a motivação dessa cobrança é outra. Ela coloca a mulher como objeto, a mulher a bel prazer de quem vai frequentar aquele lugar. A mulher como própria mercadoria, por mais que os empresários não admitam. E isso é justamente o que quem defende a igualdade de gênero quer combater”, argumenta, em entrevista ao HuffPost Brasil.
A pesquisadora, ainda, chama atenção para o questionamento que há por trás da cobrança diferenciada de preços em eventos de lazer: por que, afinal, as mulheres deveriam pagar menos em baladas?
Luciana de Oliveira Ramos argumenta que não há preços distintos para mulheres em outros estabelecimentos, como teatro ou cinema. Para a pesquisadora, se o critério fosse responder a necessidade de equilibrar a desigualdade salarial, a diferença de cobrança nos preços deveria ser geral.