Auxílio Emergencial – Aplicativo que permite o cadastramento de trabalhadores

Compartilhar

Nesta terça-feira a Caixa Econômica Federal lançou, um aplicativo que permite aos trabalhadores, o cadastramento para o recebimento do auxílio emergencial em virtude da pandemia do Coronavírus.

O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica. O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.

Pagamento
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que o banco lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda básica. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos. Segundo ele, o calendário de pagamentos será anunciado na próxima semana, depois de o banco conhecer o tamanho da população apta a receber a renda básica emergencial.

Segundo Guimarães, o decreto que regulamenta a lei que instituiu o benefício será finalizado hoje, mas ele não informou se o texto será publicado ainda nesta sexta-feira (3) ou no início da próxima semana. Na segunda-feira (6), a Caixa Econômica detalhará o funcionamento dos dois aplicativos.

“A lei cria uma série de regras. Temos de fazer filtragem da base de dados. O maior desafio está nas pessoas que não estão em base nenhuma, por isso criamos a solução via internet”, explicou o presidente da Caixa.

Ele lembrou que, no caso do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 1/3 dos 60 milhões de pagamentos foi feito por aplicativo. Para Guimarães, o índice deve ser semelhante com o novo benefício emergencial.

Quem deve fazer o cadastro
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que só precisarão se inscrever no aplicativo microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o trabalhador esteja inscrito no cadastro único, o aplicativo avisará no momento em que ele digitar o CPF.

Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolherem se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

O ministro lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está conslidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.

A notícia está disponível no link: https://www.camara.leg.br/noticias/651291-aplicativo-para-cadastro-em-renda-emergencial-de-trabalhadores-sera-lancado-na-terca-feira/

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conteúdos do blog

As publicações deste blog trazem conteúdos institucionais do Diálogos pela Liberdade – Unidade da Rede Oblata Brasil, bem como reflexões autorais e também compartilhadas de terceiros sobre o tema prostituição, vulnerabilidade social, direitos humanos, saúde da mulher, gênero e raça, dentre outros assuntos relacionados. E, ainda que o Instituto das Irmãs Oblatas no Brasil não se identifique necessariamente com as opiniões e posicionamentos dos conteúdos de terceiros, valorizamos uma reflexão abrangente a partir de diferentes pontos de vista. A Instituição busca compreender a prostituição a partir de diferentes áreas do conhecimento, trazendo à tona temas como o estigma e a violência contra as mulheres no âmbito prostitucional. Inspiradas pela Espiritualidade Cristã Libertadora, nos sentimos chamadas a habitar lugares e realidades emergentes de prostituição e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, onde se faz necessária a presença Oblata; e isso nos desafia a deslocar-nos em direção às fronteiras geográficas, existenciais e virtuais. 

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *